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Lei nº 102/2009: Artigo 12.º - Licenciamento e autorização de laboração
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 12.º - Licenciamento e autorização de laboração. A legislação sobre licenciamento e autorização de laboração contém as especificações adequadas à prevenção. De riscos profissionais e à protecção da saúde. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! QAS Portugal - Qualidade, Ambiente e Segurança. Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro. CAPÍTULO I - Disposições gerais. Artigo 1.º - Objecto. Artigo 20...
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Lei nº 102/2009: Artigo 7.º - Definição de políticas, coordenação e avaliação de resultados
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 7.º - Definição de políticas, coordenação e avaliação de resultados. 1 — Sem prejuízo de uma visão integrada e coerente, os ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde propõem a definição da política de promoção e fiscalização da segurança e da saúde no trabalho. 5 — As medidas de política adoptadas e a avaliação dos resultados destas e da acção inspectiva desenvolvida em matéria de segurança e de saúde no trabalho, as...
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Lei nº 102/2009: Artigo 8.º - Consulta e participação
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 8.º - Consulta e participação. 1 — Na promoção e na avaliação, a nível nacional, das medidas de políticas no domínio da segurança e da saúde no trabalho deve ser assegurada a consulta e a participação das organizações mais representativas dos empregadores e trabalhadores. A) O Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST);. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! Artigo 13...
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Lei nº 102/2009: Artigo 9.º - Educação, formação e informação para a segurança e para a saúde no trabalho
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 9.º - Educação, formação e informação para a segurança e para a saúde no trabalho. 1 — O Estado deve prosseguir a integração de conteúdos sobre a segurança e a saúde no trabalho nos currículos escolares dos vários níveis de ensino, tendo em vista uma cultura de prevenção no quadro geral do sistema educativo e a prevenção dos riscos profissionais como preparação para a vida activa. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Dê a sua opinião!
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Lei nº 102/2009: Artigo 3.º - Âmbito
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 3.º - Âmbito. 1 — A presente lei aplica-se:. A) A todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;. B) Ao trabalhador por conta de outrem e respectivo empregador, incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;. C) Ao trabalhador independente. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! QAS Portugal - Qualidade, Ambiente e Segurança. Artigo 5&#...
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Lei nº 102/2009: Artigo 10.º - Investigação e formação especializada
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 10.º - Investigação e formação especializada. 1 — O Estado deve assegurar condições que promovam o conhecimento e a investigação na área da segurança e da saúde no trabalho. 2 — O fomento, pelo Estado, da investigação na área da segurança e da saúde no trabalho deve ser orientado, em especial, pelos seguintes vectores:. A) Apoio à criação de estruturas de investigação e à formação pós-graduada de especialistas e de investigadores;.
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Lei nº 102/2009: SECÇÃO II - Princípios gerais e sistema de prevenção de riscos profissionais
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. SECÇÃO II - Princípios gerais e sistema de prevenção de riscos profissionais. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! QAS Portugal - Qualidade, Ambiente e Segurança. Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro. CAPÍTULO I - Disposições gerais. SECÇÃO I - Objecto, âmbito e conceitos. Artigo 1.º - Objecto. Artigo 2.º - Transposição de directivas comunitári. Artigo 3.º - Âmbito. Artigo 4.º - Conceitos. Artigo...
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Lei nº 102/2009: Artigo 14.º - Fiscalização e inquéritos
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 14.º - Fiscalização e inquéritos. 1 — O organismo com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral controla o cumprimento da legislação relativa à segurança e à saúde no trabalho e aplica as sanções correspondentes ao seu incumprimento, sem prejuízo de competências específicas de outras entidades. 5 — Os representantes dos trabalhadores podem, ainda, solicitar a intervenção do organismo com competência inspec...
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Lei nº 102/2009: Artigo 5.º - Princípios gerais
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Artigo 5.º - Princípios gerais. 1 — O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou colectiva, que detenha a gestão das instalações em que a actividade é desenvolvida. A) A concepção e a implementação da estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho;. C) A determinação das substân...
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Lei nº 102/2009: SECÇÃO I - Objecto, âmbito e conceitos
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Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. SECÇÃO I - Objecto, âmbito e conceitos. QAS - Qualidade, Ambiente e Segurança. Enviar a mensagem por e-mail. Dê a sua opinião! QAS Portugal - Qualidade, Ambiente e Segurança. Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro. CAPÍTULO I - Disposições gerais. SECÇÃO I - Objecto, âmbito e conceitos. Artigo 1.º - Objecto. Artigo 2.º - Transposição de directivas comunitári. Artigo 3.º - Âmbito. Artigo 4.º - Conceitos. Artigo 5.º - Princípios gerais. Artigo 21...